Observações
A título de contraprestação pelos serviços advocatícios o município pagará ao contratado o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) do montante efetivamente auferidos em liquidação de sentença ou em acordo judicial ou extrajudicial, a qualquer título, incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudicial, levada a efeito com a União Federal, sem prejuízo do montante eventualmente fixado pelo juízo a título sucumbencial, na forma da lei, em especial as Bases do Código de Processo Civil e Estatuto da OAB – Lei 8.906/1994, dentre outro correlatos.