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NOV
22
22 NOV 2013
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO DO IDOSO LANÇA CAMPANHA PARA DOAÇÃO AO FUNDO DO IDOSO
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O Conselho Municipal do Idoso lançou a campanha de doação ao Fundo do Idoso, dedutível no Imposto de Renda. O valor arrecadado será utilizado em benefício da população idosa do município de Ourinhos.

O presidente do Conselho Municipal do Idoso de Ourinhos Dr. Elpídio Edson Ferraz lembra que a Lei nº 12.213, de 20/01/2010, permite aos contribuintes deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo do Idoso, obedecidos os limites estabelecidos por esta lei.

A pessoa física o limite máximo de 6% e à pessoa jurídica o limite de 1% para dedução do Imposto de Renda devido. Caso tenha ocorrido doação ao Fundo da Criança e Adolescentes, o total das doações não pode ultrapassar o limite legal. É importante esclarecer que, ao direcionar os recursos dentro dos limites acima expostos, a renúncia fiscal é por parte da União. O valor arrecadado será utilizado em benefício da população idosa.

Dr. Elpídio ressaltou o pedido de contribuição da população ourinhense. “Faça sua doação. Ajude a população idosa. A renúncia fiscal é da União e o beneficiário será o idoso carente. Sinceros agradecimentos”, declarou o presidente do Conselho do Idoso.

COMO DOAR:

Para efetuar uma doação: deve-se depositar a importância até o último dia do ano, na Caixa Econômica Federal, agência nº 0327 (Ourinhos) conta corrente nº 6.126-8, cuja titularidade é do Fundo Municipal do Idoso. Feito o depósito, comunicar, por e-mail a doação feita, informando o nome e CPF do(a) doador (a). O Conselho do Idoso lhe enviará, também por e-mail, o recibo de doação. O e-mail do Conselho Municipal do Idoso, que tem a responsabilidade de emitir o recibo é cmidoso.ourinhos@terra.com.br.

Caso o doador quiser se comunicar diretamente com o presidente do Conselho poderá entrar em contato por meio do e-mail elpidio@apmp.com.br

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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