Ir para o conteúdo

Prefeitura de Ourinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Ourinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
20
20 MAI 2022
ADMINISTRAÇÃO
Funcionários municipais precisam entregar declaração de bens até o dia 30 de junho
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Ourinhos, por meio de Secretaria Municipal de Administração, informa aos servidores municipais do Executivo, de acordo com o Decreto nº 7.559/22, que a data final para a declaração anual de bens será no dia 30 de junho de 2022.

A entrega da declaração é obrigatória para todos os agentes públicos em atividade, inclusive cargos comissionados, e deve conter todas as fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, além de imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior.

A não apresentação da declaração de bens e valores no prazo acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do agente público até o efetivo cumprimento da obrigação.

Para os servidores da Prefeitura, o processo pode ser feito de forma online, no Portal do Servidor, onde é emitido o holerite digital.
Já os servidores da SAE e IPMO devem entregar seus documentos nas respectivas autarquias conforme regras internas.

Informações importantes:
– Os funcionários que possuem rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, deverão entregar a cópia da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
– Quem possui rendimento abaixo deste valor, deve preencher a declaração de bens conforme o Anexo I do Decreto.


COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO
1 – O acesso deve ser feito pelo atalho disponível no site da Prefeitura, na aba "SERVIDOR", ou pelo link http://protocolo.ourinhos.sp.gov.br/atendimentointerno/#!/login.

2 – Caso seja o primeiro acesso, deverá ser feito digitando o CPF como login e a data de aniversário, no formato DDMMAAAA (data, mês e ano - oito dígitos numéricos, sem espaço, barra ou traços). Em seguida, o servidor deverá, obrigatoriamente, alterar a senha para uma combinação de sua preferência.

3 – Clique no botão “Declaração Anual de Bens”

4 – Selecione a sua matrícula em “Registro Funcional”.

5 – Selecione o “Tipo de Declaração”

6 – Anexe o documento em “Arquivo Digital”

7 – Confira se está tudo certo, a declaração não pode ser editada.

7 – Clique no botão “Confirmar”
Secretarias Vinculadas
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia