custear parte das despesas hospitalares, visando custear parte de serviços médicos e serviços de terceiros, a fim de garantir a continuidade e a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - ASCMO aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), cuja fonte pagadora para realização e cumprimento do objeto será através de emenda parlamentar destinada pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, conforme Portaria n.° 3.591 de 18/04/2024 e proposta 36000584846202400