custear parte das despesas hospitalares relacionadas com prestadores de serviços médicos - PJ, a fim de garantir a continuidade e a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - ASCMO aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), cuja fonte pagadora para realização e cumprimento do objeto será através de emenda parlamentar, conforme Portaria GM/MS n.° 3.591 de 18/04/2024, proposta 36000584840202400