Trata-se de procedimento que tem por objeto a Dispensa de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria a ser executada entre o município de Ourinhos/SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, para transferência de recurso financeiro proveniente do município, com a finalidade de execução do Serviço de Proteção Social Especial destinado às pessoas com deficiência, idosas e suas famílias.
O serviço ofertado pela Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF consiste no atendimento especializado às pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, promovendo a independência, autonomia e inclusão social, e é de natureza contínua, previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009.
A Dispensa de Chamamento Público encontra embasamento no art. 30, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Considerando o que trata o inciso VI, para caracterizar a dispensa de chamamento público, as atividades devem ser vinculadas à assistência social, executadas por organizações da sociedade civil, e devem estar devidamente credenciadas pelo órgão gestor e conselho respectivo.
Dessa forma, a situação que caracterize ou motive a dispensa está vinculado ao caráter de continuidade que os Serviços da Assistência Social possuem, conforme preceitua o art. 3º, da Lei nº 8.742/1993, que prevê que as entidades de assistência social devem executar ações de caráter continuado, permanente e planejado.
A Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF está regularmente cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social e possui como finalidade, de acordo com seu estatuto social, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial às pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução n°109/2009, possuindo experiência prévia na realização e também para exercício efetivo do objeto da parceria.
Desta forma, o repasse de recurso municipal é necessário para que o serviço prestado nos territórios do município seja continuado e para que as atividades sejam aprimoradas.
Diante de todo o exposto, indubitável a importância do atendimento aos munícipes pela AADF no âmbito da Assistência Social, através do Serviço de Proteção Social Especial às pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, ante o caráter continuado do serviço, restando justificada a dispensa do chamamento público, em conformidade com os arts. 30, VI e 32, ambos da Lei 13.019/2014.