Trata-se de procedimento que tem por objeto a Dispensa de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada entre o município de Ourinhos/SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a OSC Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - Lar Santa Teresa Jornet, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, para transferência de recurso reprogramado estadual, para manutenções prediais e pequenas reformas no acolhimento institucional para pessoas idosas, bem como para manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado, com a finalidade de melhoria da infraestrutura e conforto dos idosos e equipe técnica.
O Serviço Institucional de Acolhimento de Idosos é previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009, que é executado no município atualmente pelo Lar Santa Teresa Jornet.
A Dispensa de Chamamento Público encontra embasamento no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Considerando o que trata o inciso VI, para caracterizar a dispensa de chamamento público, as atividades devem ser vinculadas à assistência social, executadas por organizações da sociedade civil, e devem estar devidamente credenciadas pelo órgão gestor e conselho respectivo.
Dessa forma, a situação que caracterize ou motive a dispensa está vinculada à natureza assistencial da proposta, que visa a manutenção predial e pequenas reformas no acolhimento, bem como a manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado, a fim de proporcionar conforto para os idosos e equipe técnica.
A Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - Jar Santa Teresa Jornet está regularmente cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social e possui como finalidade, de acordo com seu estatuto social, a prestação de serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução n°109/2009, possuindo experiência prévia na realização e também para exercício efetivo do objeto da parceria.
Desta forma, o repasse oriundo de reprogramação de recurso estadual é necessário para que melhorias sejam realizadas no acolhimento para pessoas idosas, visando a utilização do recurso para proporcionar segurança, conforto, bem-estar e qualidade de vida para os idosos acolhidos, assegurando um ambiente adequado e saudável.
Diante de todo o exposto, indubitável a importância do atendimento aos munícipes pela Proteção Social de Alta Complexidade no âmbito da Assistência Social, através do Serviço Institucional para Idosos, ficando justificada a dispensa do chamamento público, em conformidade com os artigos 30, inciso VI e 32 da Lei 13.019/2014.