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SET
19
19 SET 2013
SERVIÇOS URBANOS
Prefeitura notifica empresas de caçambas que estão descumprindo a Lei
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A Prefeitura de Ourinhos, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos, está notificando as empresas exploradoras dos serviços de locação de caçambas. O intuito é que todas se adequem à Lei 5126/2007, que garante primordialmente mais segurança de motoristas e pedestres.

O secretário de Serviços Urbanos Edson Carnevalle explicou que grande parte das caçambas espalhadas pela cidade não possuem itens obrigatórios de segurança, o que muitas vezes pode ocasionar acidentes. “Por exemplo, o artigo 15 da Lei diz que toda caçamba deverá ser sinalizada com faixa zebrada e com adesivo reflexivo nos dois lados de visão frontal dos condutores de veículos, ou seja, traseira e frente”, enfatizou Carnevalle.

Além disso, as caçambas deverão ser pintadas na cor padrão da empresa e estar identificadas com o nome da instituição proprietária, telefone e numeradas. “Nossos fiscais foram às ruas e constataram que a maioria das caçambas além de não estarem devidamente sinalizadas, não possuem identificação, o que nos fez orientar todas as empresas desta natureza e notificá-las para que façam as adequações previstas na Lei 5126/2007. Nosso objetivo é que essas empresas se conscientizem quanto aos riscos que as caçambas irregulares podem apresentar, mas aquelas que não atenderem nossa orientação e não cumprirem o que determina a Lei, infelizmente serão multadas”, disse o secretário.

As multas

A empresas notificadas têm prazo de 30 dias para atender os preceitos contidos na legislação. “Após esse prazo a Secretaria de Serviços Urbanos juntamente com a Coordenadoria de Trânsito voltará às ruas e as empresas cujas caçambas não estiverem devidamente sinalizadas e regularizadas receberão multas que podem variar de 1 UVFM (Unidade de Valor Fiscal do Município) = R$ 73,60 (multa leve) até 20 UVFM= R$ 1.472,00 (multa grave), culminando, ainda, com a remoção da caçamba”, alerta Carnevalle.

A Prefeitura orienta ainda que aqueles que forem contratar um serviço de caçamba escolham empresas cadastradas e regularizadas. Aqueles que precisarem de orientações e outras informações podem entrar em contato no setor de Posturas da Secretaria de Serviços Urbanos pelo telefone (14) 3302-3042 ou ainda na Coordenadoria Municipal de Trânsito pelo telefone (14) 3302-6000.

Confira outros pontos da Lei nº 5126/2007 que Dispõe sobre a colocação e a permanência de caçambas em Ourinhos:

Art. 11. Durante a colocação e remoção de caçamba, deverão ser observadas as condições de segurança dos veículos e pedestres.

§ 1º. Os caminhões que estiverem efetuando o transporte de caçambas deverão realizar as operações de colocação e remoção das mesmas, no sentido do tráfego da via, obedecendo às normas da legislação de trânsito vigente.

§ 2º. Durante a operação de que trata o “caput” deste artigo, os caminhões que fazem o transporte de caçambas deverão estar com a lâmpada intermitente (tipo giroflex) ligada e adotando as precauções necessárias para evitar a queda de resíduos sobre as vias públicas, antes e durante o transporte.

§ 3º. Fica obrigatório o uso de lonas ou similares, afixadas sobre as caçambas quando estas estiverem transportando areias, pedras, terra ou entulhos, de modo a não permitir que sejam arremessados para fora da carga quando nelas transportados.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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