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O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO? Anual, estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de junho e são duas as audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Planejamento Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal.
Anual, contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte. Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores, a Secretaria de Planejamento e Finanças elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30/Set de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei. Veja mais em legislação.
É a lei federal complementar de nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
A Administração está disponibilizando informações relativas às liquidações de empenhos da Administração Direta e Autarquias e a relação de pagamentos efetuados pelas Empresas Públicas Municipais.
A liquidação, etapa que antecede ao pagamento, reconhece o direito do credor ao recebimento. Para que o pagamento seja efetivado, além da liquidação do empenho, é necessário que sejam atendidas as seguintes condições: - Que o fornecedor não esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal (CADIN); - Que a Prefeitura tenha disponibilidade financeira e programe os pagamentos, respeitando a Ordem Cronológica de Pagamentos.