Ir para o conteúdo

Prefeitura de Ourinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Ourinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
29
29 DEZ 2020
ADMINISTRAÇÃO
Decreto estabelece novas regras para abertura de serviços essenciais
enviar para um amigo
receba notícias

Decreto 7.355 publicado terça-feira (29) na edição 1.479 do Diário Oficial do Município de Ourinhos determina novas regras para abertura de serviços considerados essenciais. As medidas visam conter a propagação do novo coronavirus, doença que bateu recorde de casos em dezembro e que pode causar colapso no sistema púbico de saúde. O decreto pode ser acessado na íntegra no site ourinhos.sp.gov.br/diário-oficial.

Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, poderão funcionar apenas postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência); casas lotéricas, oficinas mecânicas e autopeças, açougues, farmácias, hospitais, clínicas médicas e veterinárias, serviços públicos, telecomunicações e internet. Há regras específicas para supermercados, restaurantes e lanchonetes.

Fica proibida nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021 a abertura de imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, escritórios, comércio em geral, shopping centers, galerias, estabelecimentos comerciais varejistas, casas noturnas, boates e similares; academias de ginástica, teatros, cinemas, casas de eventos, clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins, playgrounds, salões de festas, bares, botecos, adegas e botequins, agências bancárias (exceto autoatendimento), salões de beleza e barbearias, igreja e templos religiosos, áreas comuns dos condomínios e hotéis, feiras, instituições financeiras e cursos livres.

Nos três primeiros dias do ano ficarão interditados o Parque Ecológico, Pista de Caminhada e Pista de Arrancada da Fapi e praças.

Em caso de descumprimento do decreto o infrator pode responder por crime contra a saúde pública, pagar multa de mais de R$ 1.000 e ter a atividade comercial suspensa por 30 dias.

PODEM FUNCIONAR DIAS 01, 02 E 03 DE JANEIRO:

- postos de combustíveis (excetos lojas de conveniência)

- casas lotéricas

- oficinas mecânicas e autopeças

- açougues

- farmácias

- hospitais

- clínicas médicas e veterinárias

- serviços públicos, telecomunicações e internet

- supermercados e afins devendo limitar o ingresso de pessoas dentro do estabelecimento ao dobro de funcionários no turno em atendimento ao público e tempo de permanência máxima de 20 (vinte) minutos, não excedendo a 150 clientes, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa do empreendimento, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de dois metros entre as pessoas.

- restaurante, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, food truck e sorveteria, somente para atendimento no sistema drive thru e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras

FICAM PROIBIDAS NOS DIAS 01, 02 E 03 DE JANEIRO:

- imobiliárias

- concessionárias e lojas de veículos

- escritórios em geral

- comércio em geral

- shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres

- estabelecimentos comerciais varejistas

- casas noturnas, boates e similares

- academias de ginástica

- teatros, cinemas

- casas de eventos

- clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins

- playgrounds, salões de festas

- bares, botecos, adegas e botequins

- agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento

- salões de beleza e barbearias

- igreja e templos religiosos

- áreas comuns dos condomínios e hotéis

- feiras

- instituições financeiras

- cursos livres

FICARÃO INTERDITADOS:

-Parque Ecológico

- Pista de Caminhada e Pista de Arrancada da Fapi

- Praças

* Em caso de descumprimento do decreto o infrator pode responder por crime contra a saúde pública, pagar multa de mais de R$ 1.000 e ter a atividade comercial suspensa por 30 dias.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia