Decreto 7.355 publicado terça-feira (29) na edição 1.479 do Diário Oficial do Município de Ourinhos determina novas regras para abertura de serviços considerados essenciais. As medidas visam conter a propagação do novo coronavirus, doença que bateu recorde de casos em dezembro e que pode causar colapso no sistema púbico de saúde. O decreto pode ser acessado na íntegra no site ourinhos.sp.gov.br/diário-oficial.
Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, poderão funcionar apenas postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência); casas lotéricas, oficinas mecânicas e autopeças, açougues, farmácias, hospitais, clínicas médicas e veterinárias, serviços públicos, telecomunicações e internet. Há regras específicas para supermercados, restaurantes e lanchonetes.
Fica proibida nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021 a abertura de imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, escritórios, comércio em geral, shopping centers, galerias, estabelecimentos comerciais varejistas, casas noturnas, boates e similares; academias de ginástica, teatros, cinemas, casas de eventos, clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins, playgrounds, salões de festas, bares, botecos, adegas e botequins, agências bancárias (exceto autoatendimento), salões de beleza e barbearias, igreja e templos religiosos, áreas comuns dos condomínios e hotéis, feiras, instituições financeiras e cursos livres.
Nos três primeiros dias do ano ficarão interditados o Parque Ecológico, Pista de Caminhada e Pista de Arrancada da Fapi e praças.
Em caso de descumprimento do decreto o infrator pode responder por crime contra a saúde pública, pagar multa de mais de R$ 1.000 e ter a atividade comercial suspensa por 30 dias.
PODEM FUNCIONAR DIAS 01, 02 E 03 DE JANEIRO:
- postos de combustíveis (excetos lojas de conveniência)
- casas lotéricas
- oficinas mecânicas e autopeças
- açougues
- farmácias
- hospitais
- clínicas médicas e veterinárias
- serviços públicos, telecomunicações e internet
- supermercados e afins devendo limitar o ingresso de pessoas dentro do estabelecimento ao dobro de funcionários no turno em atendimento ao público e tempo de permanência máxima de 20 (vinte) minutos, não excedendo a 150 clientes, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa do empreendimento, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de dois metros entre as pessoas.
- restaurante, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, food truck e sorveteria, somente para atendimento no sistema drive thru e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras
FICAM PROIBIDAS NOS DIAS 01, 02 E 03 DE JANEIRO:
- imobiliárias
- concessionárias e lojas de veículos
- escritórios em geral
- comércio em geral
- shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
- estabelecimentos comerciais varejistas
- casas noturnas, boates e similares
- academias de ginástica
- teatros, cinemas
- casas de eventos
- clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins
- playgrounds, salões de festas
- bares, botecos, adegas e botequins
- agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento
- salões de beleza e barbearias
- igreja e templos religiosos
- áreas comuns dos condomínios e hotéis
- feiras
- instituições financeiras
- cursos livres
FICARÃO INTERDITADOS:
-Parque Ecológico
- Pista de Caminhada e Pista de Arrancada da Fapi
- Praças
* Em caso de descumprimento do decreto o infrator pode responder por crime contra a saúde pública, pagar multa de mais de R$ 1.000 e ter a atividade comercial suspensa por 30 dias.