Objeto
custear parte das despesas com material médico hospitalar, visando garantir a continuidade e a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - ASCMO aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)
Observações
1.1.1 Em conformidade com a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 a entidade compromete-se a ofertar, no mínimo 60% dos seus serviços ao SUS, conforme estabelecido no art. 9º, inciso II, da referida Lei.
1.1.2. Ressalta-se que os recursos em questão, provenientes de emenda parlamentar conforme Portaria GM/MS nº. 7.808, de 01/08/2025, serão destinados exclusivamente ao custeio de serviços prestados ao SUS, assegurando a sustentabilidade da entidade e o cumprimento das obrigações legais pertinentes. Assim, apesar das disposições legais exigirem o atendimento mínimo de 60%, a instituição assegura que 100% do presente recurso será utilizado exclusivamente para o SUS, reforçando seu compromisso com a assistência pública e a sustentabilidade da entidade.
1.2. Para o alcance do objeto pactuado, a conveniada se obriga a cumprir o plano de trabalho que é parte integrante e indissociável do presente instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes, ficando o presente instrumento vinculado à proposta nº 36000667437202500, do INVESTSUS.