Objeto
Concessão de uso de área aeroportuária externa, a título oneroso, com vistas à operação de hangar destinado, única e exclusivamente, para serviços de táxi aéreo, manutenção e hangaragem de aeronaves próprias e/ou de terceiros, hangaragem para operação e/ou manutenção de aeronaves e/ou aeronaves experimentais próprias e/ou de terceiros, bem como a hangaragem para atividades diretamente ligadas à área de aviação civil, sendo vedado para escola de aviação e atividades aeroesportivas, no Aeroporto Municipal de Ourinhos, denominado “Jornalista Benedito Pimentel”.
Fundamentação Legal
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 1.033/2019 de 30 de abril de 2019