Objeto
repasse de recurso proveniente da Resolução SS nº 155 de 11 de novembro de 2022, o qual será utilizado para auxiliar no custeio para aquisição de materiais de consumo, hospitalares, medicamentos e serviços de terceiros, com o objetivo de custear parte das despesas hospitalares visando melhorias no atendimento aos usuários do SUS, sendo destinada a SEGUNDA CONVENENTE, para execução do plano de trabalho anexo que integra este Convênio.
Fundamentação Legal
em vista o que dispõem a Constituição Federal, artigo 196 e seguintes; as Leis Orgânicas da Saúde n.º 8.080/90, em especial os artigos 24, 25 e 26 e Lei n.º 8.142/90; a Lei n.º 8.666/93 em especial artigo 116, e suas alterações, no que
couber; a Constituição Estadual em seu artigo 218 e seguintes; a Lei Complementar Estadual n.º 791/95; Lei Orgânica do Município, Portaria do Ministério da Saúde GM nº: 2553/98, a Portaria do Ministério da Saúde GM nº 358, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria GM n.º 1.721, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Convênio dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS), a GM nº 172 de janeiro 2006, a GM nº 635 de novembro de 2005, a GM nº 2.035 de 17 de setembro de 2013, Lei Municipal nº. 6.021, de 18 de dezembro de 2013 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie,