Ir para o conteúdo

Prefeitura de Ourinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Ourinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
30
30 JUN 2014
MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA PARTICIPA DE CAPACITAÇÃO DO SICAR-SP
enviar para um amigo
receba notícias

Os proprietários de áreas rurais agora possuem um importante instrumento jurídico: o SICAR - Sistema de Cadastro Ambiental Rural. Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, junto com gestores ambientais do Estado participaram de capacitação nesta terça-feira, 24.



A coordenadora da CBRN - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, Caroline Vigo Cogueto, foia instrutora. O treinamento foi realizado por vídeo conferência, via "Rede do Saber", em várias cidades. Bauru foi o pólo que recebeu técnicos e interlocutores de nossa região. A capacitação conta pontos para o PMVA - Projeto Município Verde Azul. Além de Ourinhos, Salto Grande, Garça, Botucatu, Pederneiras, Bauru, Piratininga, e Borborema enviaram seus representantes.



O SICAR



O SiCAR foi concebido para apoiar o CAR - Cadastro Ambiental Rural, cujo objetivo é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, o qual tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.



O sistema possui natureza declaratória, ou seja, as informações prestadas para o cadastro da propriedade são de inteira responsabilidade do produtor rural, porém, serão fiscalizadas. Os Estados e Municípios deverão dar apoio técnico e legal aos produtores.



Todas as propriedades e posses rurais do Estado de São Paulo devem cadastrar-se somente pelo sistema paulista, o SiCAR-SP. Não devem ser realizados cadastros de propriedades e posses paulistas por meio do software disponibilizado pelo Governo Federal. Não é necessário que os imóveis inscritos no SiCAR-SP inscrevam-se no SiCAR disponibilizado pelo Governo Federal.



Prazos



O prazo para a inscrição dos imóveis rurais é de um ano a partir de 06 de maio de 2014, conforme Instrução Normativa 02/2014, do Ministério do Meio Ambiente. Além disso, a partir de 28 de maio de 2017, estar cadastrado no CAR será obrigatório para a aquisição de crédito agrícola.



Para realizar o cadastramento e obter maiores informações basta acessar o portal da Secretaria Estadual de Meio Ambiente:http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia