Um vídeo que vem circulando nas redes sociais mostrando a apreensão de mercadorias de um vendedor ambulante por fiscais da Prefeitura, vem repercutindo nas redes sociais e informações desencontradas vêm sendo divulgadas.
A Prefeitura de Ourinhos esclarece que: a Lei 863/67 estabelece que vendedores ambulantes têm que fazer seu cadastro para ter autorização junto a Prefeitura para exercer a atividade, essa autorização é para o comércio ambulante, ou seja, em “movimento” ou em local fixo desde que esteja há 100 metros de um estabelecimento comercial.
No caso em questão o ambulante estava fixo em frente a um supermercado, ou seja, em claro desrespeito a legislação. Após denuncia a cerca de dois meses, a equipe de fiscalização esteve no local e orientou o ambulante sem a aplicação de nenhuma sanção.
Mantendo sua atitude de afrontar a Lei Municipal, o ambulante permaneceu com sua atividade no mesmo local irregular, sendo multado.
Na tarde de quarta-feira (2/8), após nova denuncia, os fiscais estiveram no local pela terceira vez, agora para apreensão da mercadoria e a aplicação de nova multa, como estabelece a Lei.
Diante da atitude descontrolada do ambulante, a Policia Militar foi acionada para garantir a integridade física dos fiscais e dos fiscalizados.
Quanto ao número de viaturas e policiais no local e o fato do indivíduo ter sido conduzido até a delegacia, são informações que devem ser repassadas pela Polícia Militar que agiu de acordo com seu critério técnico.
A mercadoria apreendida por ser perecível foi doada ao Lar Santa Tereza Jornet (Lar dos Velhinhos) e para o Centro POP, como manda a legislação.
A Prefeitura de Ourinhos reforça que, para exercer o comércio ambulante, é necessário realizar cadastro junto a Prefeitura e que é proibida a venda em ponto fixo a menos de 100 metros de qualquer estabelecimento comercial.
Na atual administração a Lei é cumprida sem “jeitinhos”, e vale para todos.