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JUN
02
02 JUN 2020
COMUNICAÇÃO
Decreto regulamenta as regras para a abertura do comércio em Ourinhos
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A Prefeitura de Ourinhos publicou no Diário Oficial do dia 1º de junho o decreto que regulamenta a abertura dos serviços não essenciais no comércio de Ourinhos. Concesionárias, restaurantes, shoppings, imobiliárias e lojas em geral poderão funcionar, desde que sigam uma série de medidas de higiene e limitem o atendimento ao público para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus. Quem descumprir as determinações pode ser multado ou ter o alvará de funcionamento cassado. As determinações para abertura dos serviços considerados essenciais continuam valendo.

Veja como deve funcionar o comércio em Ourinhos:

IMOBILIÁRIAS, CONCESSIONÁRIAS E ESCRITÓRIOS

Abrem de segunda a sexta das 10h às 16h e aos sábados, das 8h às 12h. Deve limitar o atendimento a 20% da capacidade máxima de pessoas dentro do estabelecimento determinado pelo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). As filas do lado de fora da loja devem ter espaçamento de 2 metros entre cada cliente.

COMÉRCIO EM GERAL

Abrem de segunda a sexta das 10h às 16h e aos sábados, das 9h às 12h, seguindo as mesmas regras de permanência de clientes no interior das lojas e espaçamento no lado externo.

SHOPPINGS CENTERS

As lojas abrem de segunda a sábado, das 14h às 20h. A praça de alimentação, de segunda a domingo das 11h às 15h e das 19h às 23h, desde que sigam as regras de permanência de clientes no interior das lojas e espaçamento no lado externo.

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SIMILARES

Funcionam de segunda a sábado das 11h às 15h e das 19h às 23h, seguindo as mesmas regras de permanência de clientes no interior das lojas e espaçamento no lado externo.

Recomenda-se o agendamento prévio com intervalo suficiente entre as reservas para higienização completa das mesas, estações de atendimento e utensílios.

Nos self-services os clientes deverão ser servidos por um funcionário designado especialmente para essa função, de forma individualizada e seguindo os critérios de prevenção.

TODOS OS ESTABELECIMENTOS SÃO OBRIGADOS A:

* Não escalar para o trabalho durante a quarentena funcionários que se enquadram no grupo de risco do Covid-19.

* Disponibilizar a todos os funcionários, inclusive os que fazem entrega, álcool gel, máscaras e EPIs

* Higienizar o ambiente interno com sanitizantes a cada 2 horas

* Disponibilizar álcool gel 70% para todos os clientes na entrada do estabelecimento

* Manter o estabelecimento arejado e não utilizar ar condicionado

* Não permitir a entrada de clientes sem máscara

* Higienizar máquinas de cartão magnético a cada uso

* Não elevar o preço dos produtos sem justa causa

* Fixar o decreto da Prefeitura e campanhas institucionais de combate ao Covid-19 na vitrine ou local visível.

ESTUDO

A abertura consciente do comércio foi definida após Estudo Técnico Científico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica que atestou condições epidemiológicas favoráveis para o funcionamento dos estabelecimentos não essenciais. O estudo levou em conta a Taxa de Ocupação de UTIs (30%), Taxa de Ocupação de leitos de enfermaria (35%), Leitos de UTI Covid por 100 mil habitantes (8,81%), Internações por Covid a cada 100 mil habitantes (33,48%), Total de óbitos (04), Óbitos nos últimos 7 dias (0), Número de casos nos últimos 7 dias (52) e Número de internações nos últimos 7 dias (38).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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