A Lei Municipal nº 6.680/2021 garante que a Prefeitura de Ourinhos possa conceder benefícios eventuais às famílias em vulnerabilidade social acompanhadas pelos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Especial (CREAS) por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Entre os benefícios eventuais está o por Situação de Morte ou Auxílio-Funeral, que visam não apenas garantir um funeral digno, mas também o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam depois da morte de um membro da família.
A concessão do Auxílio Funeral é para indivíduos e famílias em acompanhamento pelos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Especial (CREAS) que se encontram em situação de vulnerabilidade social e devidamente com cadastros atualizados no Cadastro Único comprovado pelo Número de Identificação Social – NIS, sem prejuízo dos demais requisitos a serem atendidos.
Caso o indivíduo não esteja cadastrado no Cadastro Único, o mesmo será atendido por equipe técnica da Assistência Social para avaliação da realidade atual e situação socioeconômica do requerente e encaminhado para que seja incluído no CadÚnico.
Desta forma, a família conta com uma lei municipal que ampare e garanta o beneficio social, sem que haja necessidade de alguma intervenção de terceiros para garantir o cumprimento da legislação.
Importante destacar também que a Lei editada pelo prefeito Lucas Pocay e aprovada pela Câmara Municipal de Ourinhos em agosto de 2021 ampliou os benefícios eventuais como o Auxilio Natalidade.