GABINETE DO PREFEITO
O Gabinete do Prefeito tem por competências:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;
III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;
V - executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhamento e tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VI - promover e executar os serviços de Ouvidoria Geral do Município;
VII - recepcionar, executar a triagem e encaminhamento do público que busca atendimento junto ao Gabinete do Prefeito;
VIII - coordenar e supervisionar as atividades de controle interno do Poder Executivo Municipal;
IX - promover e executar os serviços da Junta Militar;
X - fiscalizar o sistema de controle interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas;
XI - Coordenar as ações da Defesa Civil no Município;
XII - desempenhar outras atividades afins.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
O Gabinete do Vice-Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito no exercício de suas atribuições e a coordenação de suas relações políticas e administrativas, e ainda, sempre que necessário, o auxílio ao Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Vice-Prefeito;
II - a assistência, direta e imediata, ao Vice-Prefeito na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
III - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Vice-Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração tem por competência:
I - programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura;
II - propor, supervisionar e executar as políticas de recursos humanos da Prefeitura;
III - executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e das demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
IV - executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais, bem como manutenção e atualização do cadastro funcional central;
V - promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
VI - promover e executar os serviços de assistência médica aos servidores municipais;
VII - planejar e executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidade de capacitação e desenvolvimento das pessoas;
VIII - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IX - executar atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
X - administrar e gerenciar o Protocolo e Arquivo Central;
XI - conservar móveis, instalações, máquinas e equipamentos de escritório, bem como equipamentos leves de responsabilidade da Secretaria;
XII - promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e pequenos reparos da Prefeitura;
XIII - promover a reprodução de papéis e documentos das Secretarias Municipais;
XIV - promover, organizar e administrar os serviços de comunicação eletrônica da Prefeitura;
XV - promover a elaboração do Plano Diretor de Informática para a Administração direta do Município;
XVI - promover, coordenar, supervisionar, padronizar e compatibilizar os equipamentos, sistemas, e serviços de informática da Prefeitura;
XVII - desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social tem por competência:
I - Propor, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II - Planejar e executar programas, projetos, serviços e benefícios que visem a melhoria de vida da população para defesa e garantia de direitos;
III - Coordenar, em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações;
IV - Articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil;
V - Promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e às pessoas com deficiências;
VI - Promover a realização de estudos e diagnósticos sociais de forma a observar os padrões dos serviços e de riscos e vulnerabilidades sociais, para execução de programas e serviços de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais;
VII - Realizar eventos, campanhas educativas, seminários entre outros para promoção de direitos sociais e de cidadania, destinados à inclusão social;
VIII - Cadastrar e acompanhar as associações e entidades que tenham dentre seus objetivos serviços com natureza assistencial social, para o recebimento de orientação, apoio e recursos públicos;
IX - Monitorar, no âmbito de sua competência, as associações e entidades beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
X - Prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Idoso, Segurança Alimentar e Nutricional, Tutelar, dos Direitos da Criança e do Adolescente, Voluntariado e Pessoa com Deficiência;
XI - Organizar e executar os serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de demais normativas;
XII - Formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
XIII - implantação da NOB-RH/SUAS;
XIV - Gerir o Plano Municipal de Capacitação para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais de assistência social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes constantes nesta norma, sendo deliberados pelos respectivos conselhos;
XV - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XVI - Desempenhar de outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Comunicação tem por competência:
I - a promoção dos atos do Prefeito;
II - a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito;
III - a definição de estratégias, a organização e coordenação das atividades de imprensa, publicidade, relações públicas e divulgação de ações, diretrizes, planos e programas relacionados a demais assuntos de interesse da Prefeitura;
IV - o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com a imprensa local, nacional e estrangeira, visando a centralização e ordenamento de intercâmbio de informações entre o Governo e a Sociedade;
V - a coordenação e controle da divulgação das ações administrativas e políticas do Governo Municipal através de campanhas publicitárias e orientar a programação financeira destas;
VI - o estabelecimento de diretrizes de Comunicação Social a serem observadas pelas unidades setoriais de imprensa do Poder Executivo;
VII - a divulgação das atividades da Administração Municipal;
VIII - a realização de pesquisas no sentido de manter o Prefeito Municipal ciente do comportamento da opinião pública a respeito das atividades governamentais;
IX - o planejamento, organização e execução de programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas sobre assuntos de interesse do Município;
X - a manutenção e controle das campanhas publicitárias e matérias divulgadas pelos veículos de comunicação, efetuadas pelos órgãos da Administração Municipal;
XI - a coordenação e controle da divulgação das atividades do Município através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, fotografias, audiovisuais, entre outras;
XII - a programação e cobertura dos eventos em que o Município participar;
XIII - a manutenção do arquivo de notícias e fotografias, imagens e comentários da imprensa de todo o País sobre as atividades do Município, para fins de consulta e estudo;
XIV - a prestação à comunidade das informações de que necessitar sobre as atividades do Município;
XV - a organização dos programas de visitas a diversas repartições públicas e às obras de responsabilidade da Administração;
XVI - o desempenho de outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência:
I - propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
II - promover a captação de recursos e apoios, negociação e gerenciamento de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas a serem desenvolvidos pela Secretaria;
III - elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área;
IV - incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;
V - promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município;
VI - promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município;
VII - manter e administrar equipamentos culturais e outras instituições culturais de propriedade do Município;
VIII - colaborar na realização de festividades cívicas do Município;
IX - realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município;
X - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais;
XI - promover a preservação de estruturas físicas tradicionais e de referências culturais relevantes para o cidadão;
XII - difundir os hábitos de leitura junto à população;
XIII - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Cultura e o de Preservação Histórica;
XIV - desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação tem por competência:
I - assumir, organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;
II - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado;
III - gerir as unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado a jovens e adultos e aos educandos com necessidades especiais;
IV - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula;
V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VI - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria;
VII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, retenção, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
VIII - atender o educando através de programas de apoio como os de alimentação e transporte escolar;
IX - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais;
X - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches, inclusive conveniadas;
XI - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XII - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
XIII - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional;
XIV - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle do FUNDEB, de Alimentação Escolar e de Educação;
XV - gerir o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica;
XVI - desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por competência:
I - propor a política municipal de esportes, em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
II - promover e desenvolver planos e programas municipais de esportes e recreação junto a todos os segmentos sociais do Município;
III - propor políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades para o desenvolvimento de programas esportivos e recreativos no Município;
IV - promover e coordenar a elaboração de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas e de lazer;
V - incentivar as práticas esportivas e recreativas no Município;
VI - promover o fomento ao esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
VII - realizar programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
VIII - elaborar e propor a programação para a educação física na área do ensino fundamental e médio, considerando, de forma integrada, todos os fatores de desenvolvimento que intervêm no processo da atividade;
IX - o desenvolvimento de programas comunitários, recreativos e de lazer, para a população;
X - organizar e promover o calendário de eventos esportivos e recreativos do Município;
XI - supervisionar, administrar e fiscalizar os centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes e recreação;
XII - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos, de lazer e de recreação;
XIII - planejar e executar programas de ginástica laboral para os servidores municipais;
XIV - desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
I - Executar as políticas de tributação;
II - A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
III - Arrecadação, controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
IV - Promover a cobrança amigável da dívida ativa municipal;
V - Promover o cadastramento de contribuintes, lançamento;
VI - Promover a inscrição, administração, notificação e cobrança das dívidas para com a Fazenda Municipal que não foram liquidadas nos prazos legais;
VII - Realizar os serviços de contabilidade da administração direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de ativos;
VIII - Executar o cronograma mensal de desembolso da Administração Direta do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
IX - Promover o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município;
X - Gerir o Cadastro Técnico do Município;
XI - Licenciar as atividades produtivas, bem como conceder os respectivos alvarás de licença para localização e funcionamento;
XII - Fiscalizar a aplicação da legislação tributária, bem como articular e integrar equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;
XIII - Desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
À Secretaria Municipal de Governo compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I - assistir, direta e imediatamente, ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de governos;
II - promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo na esfera municipal;
III - a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;
IV - a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;
V - a coordenação das relações institucionais e a orientação política dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
VI - acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;
VII - o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
VIII - a assistência, direta e imediata, ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar.
IX - conservar, manter e administrar o patrimônio existente no Centro de Serviços do Município de Ourinhos-SP;
X - conservar, manter e administrar a frota de veículos leves e máquinas pesadas da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO
A Secretaria Municipal de Inclusão tem por competência:
I - promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social e cidadania;
II - coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com o Conselho Municipal da Inclusão, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;
III - desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;
IV - reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas à sua inclusão na sociedade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano tem por competência:
I - propor, promover e coordenar os estudos para formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
II - planejar e monitorar o crescimento do Município de Ourinhos, disciplinando e controlando o uso e a ocupação do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
III - coordenar a elaboração do Plano Diretor e sua gestão depois de aprovado por lei;
IV - analisar e licenciar projetos particulares e públicos de parcelamentos e edificações;
V - licenciar as atividades produtivas, bem como conceder os respectivos alvarás de licença para localização e funcionamento;
VI - fiscalizar, com base na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do Município;
VII - gerir o Cadastro Técnico do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
VIII - consolidar e manter atualizada a cartografia municipal;
IX - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às atividades a cargo da Secretaria;
X - propor e promover programas e projetos habitacionais, em áreas ou terras do patrimônio municipal;
XI - formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação;
XII – promover a regularização fundiária de loteamentos irregulares e clandestinos;
XIII - elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em edifícios públicos;
XIV - projetar ou contratar projetos, controlar, fiscalizar e mensurar obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
XV - manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
XVI - coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos e orçamentos de obras públicas sob sua responsabilidade;
XVII - promover a construção, ampliação, manutenção e conservação de prédios públicos e mobiliário urbano, em geral;
XVIII - construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e os logradouros, bem como promover a instalação e conservação das redes de drenagem pluvial;
XIX - executar obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, pontes, pontilhões e mata-burros;
XX - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Municipal de Defesa Civil, bem como coordenação da execução das ações por ela recomendadas;
XXI - planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público e da circulação viária do Município;
XXII - definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
XXIII - promover os serviços de sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
XXIV - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Trânsito, bem como coordenação da execução das ações por ela recomendadas;
XXV - promover a manutenção e ampliação de Rede no Parque de Iluminação Pública do Município;
XXVI - supervisionar a administração dos cemitérios municipais, propondo medidas para a sua utilização racional, de modo a evitar problemas de saturação;
XXVII - desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável tem por competência:
I - propor e implementar as políticas de fomento às atividades econômicas do Município, sob a ótica do desenvolvimento sustentável;
II - incentivar a implantação de indústrias que, sem prejuízo ao meio ambiente, utilizem os insumos existentes no Município, notadamente a mão de obra local;
III - identificar áreas geográficas necessárias à implantação de novos investimentos no Município;
IV - levantar as potencialidades do Município e sua divulgação em nível nacional e internacional objetivando atrair novos negócios;
V - promover o fortalecimento das empresas já existentes e a oferta de condições favoráveis ao seu crescimento;
VI - promover a melhoria da infraestrutura turística do Município através de investimentos em parceria com instituições públicas ou privadas;
VII - promover o desenvolvimento e o incentivo à microempresa por meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência;
VIII - estimular e implementar o desenvolvimento econômico do Município em harmonia com sua condição de integrante de uma área metropolitana;
IX - formular e coordenar políticas, projetos e ações voltadas para a valorização e qualificação da mão de obra;
X - articular com entidades públicas e privadas, visando o aproveitamento e a otimização de incentivos na captação de oportunidades de trabalho e de perspectivas de geração de renda;
XI - propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente;
XII - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
XIII - elaborar, em articulação com os Municípios da Região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente, dos recursos naturais, do ecossistema e da biodiversidade;
XIV - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos municipais;
XV - proteger os recursos naturais renováveis, buscando o seu uso racional através de práticas, métodos e processos capazes de garantir a sua perpetuação;
XVI - proteger o patrimônio de reconhecido valor cultural, artístico, histórico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico e científico, prevendo a sua utilização em condições que assegurem a sua conservação;
XVII - incentivar e apoiar as manifestações comunitárias e de entidades de caráter científico, cultural, educacional e recreativo, com finalidades ecológicas;
XVIII - estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos;
XIX - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução de situações de perigo, dano ou efetiva degradação do ecossistema, com repercussões ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;
XX - preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como sua restauração;
XXI - aprovar, mediante licença prévia, a instalação e/ou funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas que possam causar impacto significativo ao meio ambiente, nos limites do território do Município, respeitada a legislação em vigor;
XXII - manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo, com suporte em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimento, efetiva e potencialmente poluidor, com impacto ambiental no Município, em procedimento de licenciamento ambiental de competência de órgão Estadual ou Federal, respeitada a legislação em vigor;
XXIII - assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e demais temas relacionados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
XXIV - articular e manter integração harmoniosa e produtiva com demais órgãos responsáveis pela execução de planos, programas e projetos de interesse ambiental, visando a adoção de medidas de caráter preventivo ou redutoras dos impactos ambientais, especialmente de saúde pública e de trabalho.
XXV - desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
A Secretaria Municipal de Planejamento tem por competência:
I - Executar as políticas de planejamento e gestão do Município;
II - Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, os Anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual;
III - Realizar o planejamento dos gastos da Municipalidade, de modo que respeite os limites impostos pela Lei Orçamentária;
IV - Elaborar o cronograma mensal de desembolso da Administração Direta do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
V - Impulsionar o desenvolvimento de projetos municipais;
VI - Coordenar as atividades de busca, manutenção e execução dos convênios de interesse da Municipalidade;
VII - Desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde tem por competência:
I - gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito local e no nível de atenção para o qual o Município esteja habilitado, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigor;
II - propor, promover e desenvolver a política pública respectiva e o Plano Municipal de Saúde além de normas complementares à Federal e Estadual;
III - organizar e manter os sistemas de informação em saúde e análise e avaliação de indicadores de seus resultados sobre as condições de saúde dos habitantes e sobre o meio ambiente do Município de Ourinhos;
IV - manter o cadastro atualizado das unidades assistenciais sob sua gestão, segundo normas do SUS;
V – executar, de forma integrada, serviços de prevenção, proteção, assistência e recuperação da saúde previstos para o seu nível de habilitação no SUS;
VI - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
VII - desenvolver e executar ações de vigilância em saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor e assegurar o seu cumprimento;
VIII - executar programas especiais de saúde de iniciativa própria ou em convênio com a União ou o Estado;
IX - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
X - propor e acompanhar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município em consonância com as diretrizes da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
XI - articular-se com os demais órgãos municipais e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação, para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do educando;
XII - administrar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
XIII - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação das pessoas com necessidades especiais;
XIV - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, de forma a garantir a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XVI - estabelecer normas complementares às ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XVII - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVIII - gerir o Fundo Municipal de Saúde;
XIX - promover as prestações de contas dos recursos transferidos do Governo Federal e Estadual e dos recursos próprios do Tesouro Municipal ao Conselho Municipal de Saúde e outras prestações de contas previstas por lei;
XX - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Saúde, de Políticas Públicas Sobre Drogas e do Deficiente, bem como a coordenação da execução das ações por ele recomendadas;
XXI - desempenhar outras atividades afins.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
A Procuradoria-Geral do Município tem por competência:
I – exercer a consultoria jurídica do Município;
II – representar o Município em juízo ou fora dele;
III – atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;
IV – atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
V – assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;
VI – representar o Município perante os Tribunais de Contas;
VII – zelar pelo cumprimento, na Administração Direta, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Município;
VIII – adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
IX – efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
X – examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta;
XI – examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta;
XII – elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;
XIII – promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
XIV – uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
XV – exarar atos e estabelecer normas para a organização da PGM;
XVI – zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Ourinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta;
XVII – prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta;
XVIII – elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta;
XIX – elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
XX – propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
XXI – orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
XXII – propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
XXIII – receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
XXIV – participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;
XXV – ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
XXVI – proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; e
XXVII – exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno, estabelecido por ato normativo do Procurador-Geral do Município.