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Notícias
ABR
18
18 ABR 2015
FINANÇAS
PREFEITURA ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE CONTEMPLA A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA
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Nos últimos dias, a Prefeitura de Ourinhos encaminhou a Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe sobre a cobrança extrajudicial da Dívida no município.

O projeto dispõe que a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças fica autorizada a utilizar o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa como meio de cobrança dos créditos tributários e não tributários.

O objetivo desta medida é garantir a eficiência administrativa na arrecadação das receitas, além de reduzir os custos administrativos de cobrança. Atualmente, a Prefeitura envia apenas cobranças amigáveis.

A decisão da Prefeitura foi tomada depois de um minucioso estudo realizado pela pasta de Planejamento e Finanças. Vale ressaltar que uma lei federal já possibilita o protesto de dívida ativa.

Em dezembro de 2012, o protesto em cartório por dívidas tributárias foi autorizado por uma Lei Federal. O Art. 25 da Lei 12.767/2012 alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997 e agora contempla expressamente, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

Após a ratificação da lei, alguns órgãos como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça de São Paulo e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se posicionaram favoráveis a prática do protesto.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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