A Prefeitura Municipal, por meio desta nota, esclarece a situação com relação ao fornecimento à merenda escolar por professores e funcionários da rede municipal de Educação.
A Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, determina que a alimentação escolar deve ser exclusiva aos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Educação.
No dia 02 de julho de 2015 a Secretária Municipa1 de Educação, Professora Maria Tereza Paschoal de Moraes, recebeu o ofício nº 443/2015 do Ministério Público Federal, questionando se a alimentação escolar não era destinada exclusivamente aos alunos, mas também a servidores que trabalham nas escolas.
Em resposta a esse ofício foi explicado pela Secretária, que durante muitos anos houve uma permissão velada para que os funcionários das Unidades Escolares se alimentassem, com oobjetivo de incentivar as crianças a experimentar novos alimentos, a comerem a merenda escolar, a consumir hortaliças, além de toda a parte pedagógica que o ato de se alimentar envolve (uso de talheres, comer de boca fechada, entre outros), tendo em vista que o professor é um modelo para a criança.
No entanto, foi recomendado pelo Procurador Federal, no ofício nº 491/2015, cessação imediata do fornecimento de produtos da merenda escolar aos adultos não alunos, mantendo o fornecimento de produtos da merenda escolar exclusivamente aos alunos da rede municipal e estadual de ensino em horário de aula.
Além disto outras recomendações também foram feitas como a comunicação imediata do teor desta recomendação aos Diretores das escolas; encaminhamento de relatório detalhado a Procuradoria da República, no prazo de 6 meses, descrevendo os
valores dos recursos financeiros e o quantitativo dos gêneros alimentícios destinados as escolas.
Todas as recomendações acima citadas foram prontamenteatendidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Coordenadoria de Gestão de Alimentação Escolar.
A Secretária de Educação Maria Tereza também fez um pronunciamento para esclarecer os fatos
“Não poderia deixar de esclarecer os fatos e mostrar a minha indignação com as acusações levianas feitas por determinado veículo de comunicação. A Lei determina que só os alunos têm direito a alimentação escolar.
Além disto, na sessão do dia 03 de agosto de 2015, foi feito um requerimento sobre o assunto. O requerimento 1.663 foi respondido no dia 21 do mês de agosto de 2015, com todos os documentos comprobatórios da Recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, que determinou que a merenda fosse servida somente aos alunos” esclareceu Maria Tereza.