Os prefeitos do Estado de São Paulo foram impedidos pela Justiça de reabrir o comércio durante a validade do Decreto do Governo do Estado.
Em Marília, pedido de liminar foi negada; decreto municipal de São José dos Campos que autorizava reabertura foi suspenso.
O Estado determinou a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços até dia 10 de maio como medida preventiva contra o coronavírus.
Em Marília, a liminar para manter o decreto municipal que reabria o comércio de forma gradual foi negada. Em São José dos Campos, a validade da decisão, que também autorizava o funcionamento, foi suspensa, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Em ambos os casos a Justiça considerou que as legislações municipais não coincidem com as do Estado, que deve prevalecer como ordem de força maior.
No sábado (18), uma nota oficial divulgada pelo Ministério Público Estadual reforçou que os prefeitos e municípios devem obedecer a decisão do Estado, sob pena de responder por crime e ato de improbidade administrativa caso flexibilizem as regras.