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JAN
12
12 JAN 2021
COMBATE À COVID-19
Comitê Covid reclassifica Ourinhos na fase vermelha por 7 dias
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Ourinhos regressa à fase vermelha do Plano SP, com restrições mais severas ao funcionamento do comércio e atividades em geral, a partir desta quarta-feira (13) pelo período de sete dias.

O objetivo é controlar o alto número de casos positivos de Covid-19 que vem sendo registrados diariamente no município e a taxa 100% de ocupação dos leitos de UTI.

Segundo o Comitê Técnico Covid, a medida é necessária, uma vez que a falta de conscientização da população ainda é visível. Veja as atividades que poderão funcionar em Ourinhos de 13 a 19 de janeiro de 2021:

I — postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência;

II — casas lotéricas;

III — oficinas mecânicas autopeças;

IV — supermercados, mercados, mercearias, devendo limitar o ingresso de pessoas dentro do estabelecimento ao dobro de funcionários no turno em atendimento ao público e tempo de permanência máxima de 20 (vinte) minutos, não excedendo a 150 clientes, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa do empreendimento, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas;

V — açougues;

VI — farmácias;

VII — hospitais, assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

VIII — clínicas médicas e veterinárias;

IX — restaurantes, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, Food Truck e sorveteria somente para atendimento no sistema drive thru e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo serem retiradas as mesas e cadeiras;

X — serviços públicos, telecomunicações e internet.

Ficam imediatamente suspensas, de 13 de janeiro a 19 de janeiro, as seguintes atividades e serviços:

I — imobiliárias;

II — concessionárias e lojas de veículos;

III — escritórios em geral;

IV — comércio em geral;

V — shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;

VI — estabelecimentos comerciais varejistas;

VII — casas noturnas, boates e similares;

VIII — academias de ginástica;

IX — teatros, cinemas;

X — casas de eventos;

XI — clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins;

XII — playgrounds, salões de festas;

XIII — bares, botecos, adegas e botequins;

XIV — agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento;

XV — salões de beleza e barbearias;

XVI — igrejas e templos religiosos, exceto para realização de cultos e missas no sistema drive-in ou de forma on-line, limitado a 05 (cinco) pessoas;

XVII — áreas comuns dos condomínios, hotéis, motéis, pousadas e pensões;

XVIII — feira;

XIX — instituições financeiras;

XX — cursos livres.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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