Todo os anos, a Prefeitura Municipal envia aos contribuintes o carnê de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana). A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel coma incidência de uma alíquota, que é diferenciada pelo tipo de imóvel, áreas de terrenos sem edificação, com edificação, localização, etc.
É importante a população compreender que aplica-se sobre o valor venal uma alíquota que obedece aos critérios de setorização e o tipo do imóvel, podendo ser progressiva em casos de terrenos sem construção.
“Caso o terreno possua muro e calçada em sua frente a alíquota inicial é de 2% (dois por cento), se não possuir essa benfeitoria a alíquota inicial é de 4% (quatro por cento). Sobre essa alíquota inicial incide a progressiva se o proprietário do terreno sem edificação tiver mais de um imóvel. No prazo de três a cinco anos de posse de terreno sem construção, a alíquota começa a aumentar em 30%, e assim por diante mudando a cada 5 anos”, explicou o Diretor de Cadastro Técnico da Prefeitura, Daniel Batista de Lima.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.252, de 28 de dezembro de 1990, § 5º, o imóvel sem edificação que pertencer ao mesmo proprietário por mais de 3 (três) anos sofrerá acréscimo de alíquota, nos termos da tabela abaixo:
I – De 3 a 5 anos.............................................30%
II – De 5 a 10 anos..........................................50%
III – De 10 a 15 anos.......................................100%
IV – De 15 a 20 anos.......................................150%
V – Mais de 20 anos........................................200%
O diretor de cadastro técnico explica que é importante que as pessoas consultem o seu carnê para verificar o valor da alíquota. “Ao receber o carnê de IPTU é importante que o contribuinte confira as informações que constam no verso do carnê, como por exemplo, sobre a alíquota que já está demonstrado no cálculo do imposto e outras informações relevantes”.
Vale destacar que a alíquota progressiva não incide sobre imóveis edificados, somente sobre terrenos.
“Os proprietários de terrenos também devem informar a Prefeitura caso façam a construção de muro e calçada em frente ao imóvel, porque isso reduz a alíquota do IPTU, a partir do exercício seguinte, caso essa informação ainda não conste nos registros do Cadastro Imobiliário. Caso o proprietário aprove projeto para construção e inicie a obra essa informação também deve ser passada ao Cadastro porque cessará a alíquota progressiva a partir do exercício seguinte”, finalizou.