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MAR
17
17 MAR 2015
EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCLARECE AS QUESTÕES SOBRE CARGA SUPLEMENTAR E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
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A Secretaria Municipal de Educação esclarece a polêmica a respeito do pagamento da carga suplementar de professores e a mudança do estatuto do magistério.

“É chamado de carga suplementar o trabalho dos docentes que exercem mais do que a jornada pela qual ele é efetivo. Havendo aula, classe livre ou em substituição, o professor poderá pegá-las como carga suplementar, ou seja, extra jornada”, explicou a secretária da pasta Maria Tereza Paschoal de Moraes.

Ainda de acordo com a Secretária, a carga suplementar é parecida com a hora extra, porém pode ser paga apenas durante o ano letivo e quando o professor aplicar a aula. “Essa jornada apesar de ser parecida com a extra, é paga durante os 200 dias letivos do ano. Essa jornada vinha sendo paga no período de férias em alguns anos para alguns professores. Porém ela não é fixa, não compõe a jornada do professor e, portanto, no período de férias o professor receberá apenas pela sua jornada efetiva, conforme orientação do Tribunal de Contas que faz uma fiscalização de natureza operacional, ou seja, fiscalização em tempo real, na Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos”.

Com relação ao pedido de mudança no Estatuto do Magistério, Maria Tereza deixa claro que a proposta feita está em análise. “O pedido de mudança no estatuto, que foi feita por uma comissão de professores, está sendo analisada e está em negociação na administração municipal e deverá ainda no mês de março ser encaminhada para a Câmara Municipal para posterior aprovação”.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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