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Notícias
AGO
05
05 AGO 2015
FINANÇAS
PREFEITURA ALERTA POPULAÇÃO QUANTO AO PRAZO DO REFIS
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A Prefeitura Municipal de Ourinhos, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças informa que os munícipes com tributos em atrasos inscritos ou não em dívida ativa devem procurar a Central de Atendimento no Poupatempo para renegociar suas dívidas, por meio do REFIS. A adesão ao REFIS 2015 poderá ser efetuada até 30 de setembro.



Apenas no ano de 2015 a Prefeitura Municipal já registrou mais de 3.000 parcelamentos de dívidas com a Fazenda Pública do Município. É importante ressaltar que os municípios que quitarem suas dívidas, por meio da adesão do REFIS evitam o ajuizamento das dívidas em atraso, bem como faz jus a certidão negativa de débitos.



“Aqueles que renegociam suas dívidas já fazem jus a certidão positiva com efeito de negativa. Após quitar todas suas dívidas podem requerer certidão negativa de débitos”, explica o Coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Planejamento e Finanças Vagner Oliveira.



Estando em dia com a Fazenda Pública, o munícipe pode ter benefícios como: financiamentos bancários, participar de licitações e realizar transferências imobiliárias. Além disto, cobranças judiciais por não pagamento de tributos podem impedir a emissão de certificadões cíveis, normalmente necessárias para assumir cargos públicos.



Além dos benefícios diretos, a quitação das dívidas ativas aumenta a arrecadação do município, podendo assim o Governo Municipal utilizar os novos recursos em investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outros setores.



A Secretaria de Planejamento e Finanças informa também que empresas optantes do Simples Nacional (Regime Simplificado de Tributação para micro e pequenas empresas) devem estar em dia com a Fazenda Pública Municipal para que a mesma não seja excluída do regime, conforme prevê artigo 17 inciso V da lei complementar 123 de 2006.

Os benefícios ao contribuinte que aderir ao REFIS abrangem descontos nos juros e multas de mora incidentes pelo não pagamento em tempo hábil da obrigação principal, de créditos tributários e não tributários, nos seguintes planos de pagamento:

• à vista com desconto de 90% (noventa por cento);

• em até 6 (seis) parcelas mensais com desconto de 70%(setenta por cento);

• em até 12 (doze) parcelas mensais com desconto de 50%(cinquenta por cento);

• em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com descontode 30% (trinta por cento);

• em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais com desconto de20% (vinte por cento).

Com relação as multas por infração ao descumprimento da legislação, nos seguintes planos de pagamento, os descontos são dados da seguinte forma:

• à vista com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre ovalor do crédito atualizado;

• em até 6 (seis) parcelas mensais com desconto de 40%(quarenta por cento);

• em até 12 (doze) parcelas mensais com desconto de 30%(trinta por cento);

• em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com descontode 20% (vinte por cento);

• em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais com desconto de10% (dez por cento.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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