O Conselho Municipal do Idoso informa que empresas podem fazer doações ao Fundo do Idoso, que irão reverter em dedução no Imposto de Renda. O valor arrecadado será utilizado em benefício da população idosa do município de Ourinhos.
O presidente do Conselho Municipal do Idoso de Ourinhos Dr. Elpídio Edson Ferraz lembra que a Lei nº 12.213, de 20/01/2010, permite aos contribuintes deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo do Idoso, obedecidos os limites estabelecidos por esta lei.
Para a pessoa física o limite máximo é de 6% e para a pessoa jurídica o limite é de 1% para dedução do Imposto de Renda devido. Caso tenha ocorrido doação ao Fundo da Criança e Adolescente, o total das doações não pode ultrapassar o limite legal.
É importante esclarecer que, ao direcionar os recursos dentro dos limites acima expostos, a renúncia fiscal é por parte da União. O valor arrecadado será utilizado em benefício da população idosa.
Dr. Elpídio ressaltou o pedido de contribuição da população ourinhense. “Faça sua doação. Ajude a população idosa. A renúncia fiscal é da União e o beneficiário será o idoso carente. Sinceros agradecimentos”, declarou o presidente do Conselho do Idoso.
COMO DOAR:
Para efetuar uma doação: deve-se depositar a importância até o último dia do ano, na Caixa Econômica Federal, agência nº 0327 (Ourinhos) conta corrente nº 132-2, cuja titularidade é do Fundo Municipal do Idoso.
Feito o depósito, comunicar, por e-mail a doação feita, informando o nome e CPF do(a) doador (a). O Conselho do Idoso lhe enviará, também por e-mail, o recibo de doação. O e-mail do Conselho Municipal do Idoso, que tem a responsabilidade de emitir o recibo é https://cmidoso2013@ig.com.br