Ir para o conteúdo

Prefeitura de Ourinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Ourinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
DEZ
03
03 DEZ 2015
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EMPRESAS PODEM REALIZAR DOAÇÕES PARA CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DEDUZIR NO IMPOSTO DE RENDA
receba notícias

O Conselho Municipal do Idoso informa que empresas podem fazer doações ao Fundo do Idoso, que irão reverter em dedução no Imposto de Renda. O valor arrecadado será utilizado em benefício da população idosa do município de Ourinhos.



O presidente do Conselho Municipal do Idoso de Ourinhos Dr. Elpídio Edson Ferraz lembra que a Lei nº 12.213, de 20/01/2010, permite aos contribuintes deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo do Idoso, obedecidos os limites estabelecidos por esta lei.



Para a pessoa física o limite máximo é de 6% e para a pessoa jurídica o limite é de 1% para dedução do Imposto de Renda devido. Caso tenha ocorrido doação ao Fundo da Criança e Adolescente, o total das doações não pode ultrapassar o limite legal.



É importante esclarecer que, ao direcionar os recursos dentro dos limites acima expostos, a renúncia fiscal é por parte da União. O valor arrecadado será utilizado em benefício da população idosa.



Dr. Elpídio ressaltou o pedido de contribuição da população ourinhense. “Faça sua doação. Ajude a população idosa. A renúncia fiscal é da União e o beneficiário será o idoso carente. Sinceros agradecimentos”, declarou o presidente do Conselho do Idoso.

COMO DOAR:

Para efetuar uma doação: deve-se depositar a importância até o último dia do ano, na Caixa Econômica Federal, agência nº 0327 (Ourinhos) conta corrente nº 132-2, cuja titularidade é do Fundo Municipal do Idoso.



Feito o depósito, comunicar, por e-mail a doação feita, informando o nome e CPF do(a) doador (a). O Conselho do Idoso lhe enviará, também por e-mail, o recibo de doação. O e-mail do Conselho Municipal do Idoso, que tem a responsabilidade de emitir o recibo é https://cmidoso2013@ig.com.br

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia