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Notícias
DEZ
28
28 DEZ 2015
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PODE SER DOADA PARA CONSELHOS MUNICIPAIS DO IDOSO E DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Empresas e pessoas físicas podem fazer doações ao Fundo do Idoso, gerido pelo Conselho Municipal do Idoso, ou para o Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que reverterão em dedução no Imposto de Renda.



O Conselho Municipal do Idoso pode receber doações até o dia 31 de dezembro. Já o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até 30 de abril de 2016, pessoas físicas podem doar 3% do imposto devido referente ao ano base de 2015.



As doações feitas são recuperadas mediante dedução do imposto devido a ser apurado na declaração de renda do ano seguinte. Como até dezembro não se conhece o valor do imposto devido, é preciso estimar o seu valor para aplicar o limite de 6% sobre ele.



A pessoa física pode doar em benefício do idoso até 6% do imposto devido. Então, ao invés de pagar 100% como imposto, a pessoa física pode pagar 6% como doação e 94% como imposto.



As pessoas devem efetuar os depósitos nas contas dos Fundos. Feito o depósito, é necessário comunicar por e-mail a doação feita, informando o nome e CPF do(a) doador (a). O Conselho Municipal lhe enviará, também por e-mail, o recibo de doação.



O e-mail do Conselho Municipal do Idoso, que tem a responsabilidade de emitir o recibo é cmidoso2013@ig.com.brjá do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente responde pelo e-mail: cmdca.ourinhos@ig.com.br

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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