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JUL
17
17 JUL 2015
FINANÇAS
PREFEITURA ESCLARECE COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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A Prefeitura de Ourinhos vem a público esclarecer que a cobrança da CIP – Contribução de Iluminação Pública foi criada com base na Resolução 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), tendo o Governo Federal repassado aos municípios a responsabilidade de custear o Parque de Iluminação Pública da cidade.

Desta forma, quando os municípios se viram obrigados a arcar com mais este custo, foi instituída a Lei Complementar nº 855 de 04/12/2013 em Ourinhos, aprovada pela Câmara Municipal, para criação da CIP, de forma que o município pudesse arcar com o que fora determinado pelo Governo Federal.

A Prefeitura de Ourinhos passou então a efetuar a cobrança da CIP somente no mês de abril de 2014, sendo que os valores de contribuição são diferenciados conforme faixas de consumo medidos em kWh (quilowatt-hora), sendo cobradas dos consumidores de acordo com a classe de consumo como Residencial, Industrial e Comercial. (conforme demonstração de tabela anexa).

Outro detalhe importante da Lei, é que de acordo com o §4º “Ficam isentos de de cobrança de Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública – CIP os consumidores residências enquadrados pela Lei nº. 12.212, de 20 de janeiro de 2010, como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, Subclasse Residencial Baixa Renda”.

De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, no ano passado, o gasto com o Parque de Iluminação Pública foi de R$ 3,579 milhões, sendo investidos da arrecadação da CIP, o valor de R$ 1,859 milhão, o que representa 51,94% dos gastos, sendo que a diferença, de 48,06%, o que representa R$ 1,720 milhão, foi aportado pela Prefeitura para pagamento do custeio do Parque de |Iluminação Pública.

O Secretário de Planejamento e Finanças Henrique Fittipaldi Junior esclarece a legalidade da CIP. “Ao contrário de boatos que estão circulando nas redes sociais, a cobrança da CIP é uma obrigação tributária instituída em Lei, portanto o contribuinte não tem opção de isenção, exceto a prevista em Lei”, disse o Secretário conforme citado acima.

Valores da CIP Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública – CIP por Classe de Consumo:

Classe / Consumo (kW/h)

Aliquota sobre Tarifa Mw/h B4a

Valor da CIP (R$)

Residencial

Até 30

0,70

0,97

31-50

0,85

1,18

51-80

1,20

1,67

81-100

1,80

2,50

101-150

2,50

3,47

151-200

3,80

5,28

201-300

5,50

7,64

301-400

7,50

10,42

401-500

10,00

13,89

501-600

12,00

16,67

601-700

15,00

20,84

701-800

17,00

23,62

801-900

18,00

25,01

901-1000

20,00

27,79

Acima de 1000

22,00

30,57

Industrial

Até 50

1,00

1,39

51-70

1,20

1,67

71-80

1,70

2,36

81-150

2,50

3,47

151-200

4,00

5,56

201-300

5,50

7,64

301-400

7,50

10,42

401-500

10,00

13,89

501-600

12,00

16,67

601-700

15,00

20,84

701-800

17,00

23,62

801-900

18,00

25,01

901-1000

22,00

30,57

1001-1500

28,00

38,90

1501-2000

39,00

54,19

2001-2500

52,00

72,25

2501-3000

60,00

83,36

Acima de 3000

68,00

94,48

Comercial

Até 50

1,00

1,39

51-70

1,20

1,67

71-80

1,70

2,36

81-150

2,50

3,47

151-200

4,00

5,56

201-300

5,50

7,64

301-400

7,50

10,42

401-500

10,00

13,89

501-600

12,00

16,67

601-700

15,00

20,84

701-800

17,00

23,62

801-900

18,00

25,01

901-1000

22,00

30,57

1001-1500

28,00

38,90

1501-2000

39,00

54,19

2001-2500

52,00

72,25

2501-3000

60,00

83,36

Acima de 3000

68,00

94,48

O QUE É A ANEEL

ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, criada pela Lei 9.427, de 1.996, para regular e fiscalizar o serviço de energia elétrica no Brasil. Sucessora do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE.

Resolução Normativa ANEEL n. 367, de 2 de junho de 2009 (Diário Oficial, de 26 jun. 2009, seção 1, p. 80).

PODER DE POLÍCIA DA ANEEL

Atividades que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou ocupação diretamente associada à prestação de serviços relacionados à energia elétrica no país, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à produção, à transmissão, à distribuição e à comercialização de energia elétrica, no exercício de atividades técnicas e econômicas dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, com vistas ao desenvolvimento da eficiência do setor elétrico e em benefício da sociedade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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