Ir para o conteúdo

Prefeitura de Ourinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Ourinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
FEV
18
18 FEV 2016
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS PODEM REALIZAR DOAÇÃO DE IMPOSTO PARA O CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
receba notícias

Empresas e pessoas físicas podem fazer doações ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que reverterão em dedução no Imposto de Renda.



Os interessados poderão fazer a destinação da doação até 30 de abril de 2016. Pessoas físicas podem doar 3% do imposto devido referente ao ano base de 2015.



As doações feitas são recuperadas mediante dedução do imposto devido a ser apurado na declaração de renda do ano seguinte.



A pessoa física pode doar em benefício do Conselho Municipal até 3% do imposto devido. Então, ao invés de pagar 100% como imposto, a pessoa física pode pagar 3% como doação e 97% como imposto.



As pessoas devem efetuar os depósitos nas conta do Fundos. Feito o depósito, é necessário comunicar por e-mail a doação feita, informando o nome e CPF do(a) doador (a). O Conselho Municipal lhe enviará, também por e-mail, o recibo de doação.

O e-mail do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente responde pelo e-mail: cmdca.ourinhos@ig.com.br

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia