Ir para o conteúdo

Prefeitura de Ourinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Ourinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
04
04 DEZ 2014
FINANÇAS
PRAZO PARA ADERIR AO REFIS ENTRA NA RETA FINAL
enviar para um amigo
receba notícias

Termina no dia 12 de dezembro o prazo final para os contribuintes com débitos no município aderir ao REFIS, Programa de Recuperação Fiscal.



Lançado pela Prefeitura de Ourinhos, o programa tem como objetivo permitir que os contribuintes que possuem débitos oriundos de dívidas como IPTU, ISS, taxas, entre outros tributos, consigam parcelar a sua dívida em até 60 parcelas.



Com o REFIS, quanto menor o prazo de parcelamento, maior será o desconto que o contribuinte terá. Dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2013 podem ser regularizadas com as seguintes facilidades:



• 100% de desconto para pagamento (sobre juros e multa)



• 80% de desconto em até 12 vezes (sobre juros e multa)



• 60% de desconto em até 24 vezes (sobre juros e multa)



• 50% de desconto em até 36 vezes (sobre juros e multa)



• 40% de desconto em até 48 vezes (sobre juros e multa)



• 30% de desconto em até 60 vezes (sobre juros e multa)



Para aderir ao programa, basta se dirigir até a unidade do Poupatempo, localizado na Rua Paraná, nº514, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h ou aos sábados das 8h ao meio dia, munido de RG, CPF e o carnê ou guia que identifique a origem de seu débito.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia