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JAN
24
24 JAN 2018
FINANÇAS
52 mil carnês do IPTU serão distribuídos a partir da 1ª semana de fevereiro
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A partir da 1ª semana de fevereiro, a Prefeitura de Ourinhos começa a distribuição de 52 mil carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento em 11 parcelas ou em uma cota única com desconto de 10%. O imposto pode ser pago nas Casas Lotéricas e correspondentes bancários, ou nos canais de autoatendimento, internet banking e smartphones. As agências conveniadas com a Prefeitura são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Mercantil.

Segundo A Secretaria de Planejamento e de Finanças, mais três bancos estão em processo de credenciamento para facilitar ainda mais o pagamento do imposto. A segunda via do carnê, boleto, certidões, entre outros serviços poderão ser acessados em .

A parcela não paga até o vencimento sofrerá os acréscimos legais, conforme previsão do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 981/2017. A Secretaria de Finanças pede para que a população confira se estão corretas as informações do carnê, com os dados cadastrais, alíquotas e vencimentos. Caso os dados estejam incorretos, o contribuinte pode, em um prazo de 30 dias, fazer uma queixa formal no setor de Tributos Imobiliários, no Poupatempo.

ISENÇÕES



Dentro do carnê do IPTU, há uma folha informativa com todas as isenções concedidas pela Prefeitura de Ourinhos. O prazo de solicitação para isenção vai até dia 31 de agosto de 2018.



Estão isentos do IPTU proprietários de imóvel que tenha 65 anos ou mais, desde que nele resida e não possua outra propriedade; proprietário de imóvel com área construída de até 40 metros quadrados, desde que nele resida e não possua outra propriedade; e proprietário de imóvel que tenha renda de até um salário mínimo, desde que nele resida e não possua outra propriedade. Também será concedido 50% de isenção para imóveis construídos até 60 metros quadrados e 25% para imóveis até 80 metros quadrados.



Também será concedida isenção total do IPTU para proprietários ou dependentes de proprietários portadores de doenças graves (neoplasia maligna e o HIV), de acordo com a lei complementar 981.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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