Contribuintes com quaisquer débitos municipais terão a oportunidade este ano de regularizar a sua situação fiscal com a Fazenda Público do Município, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
O Projeto de Lei Complementar que trata das regras do Programa de Recuperação Fiscal para o exercício de 2021 foi encaminhado à Câmara de Ourinhos, aguarda aprovação para ser sancionado e entrar em vigor.
O REFIS estabelece a anistia de juros e multa de mora para quitação ou parcelamento dos débitos. Os descontos serão concedidos de acordo com o plano de parcelamento escolhido pelo contribuinte requerente, que poderá ser em até 60 vezes. Já a tabela progressiva dá desconto de até 100% nos juros e multas para quem optar em pagar à vista.
Em função da pandemia da COVID-19, e paralisações das atividades econômicas, será concedido para qualquer débito do exercício de 2020, desconto de 100% na multa de mora e possibilidade de pagamento do valor devido em até 06 parcelas.
O REFIS também prevê conceder o desconto de 30% para parcelamentos com prazo de até 96 meses e valor mínimo de parcela de R$ 25,00, ao contribuinte em situação de vulnerabilidade social, com cadastrado no Cadastro Único – CadÚnico do Governo Federal.
Para fazer a adesão ao REFIS 2021, os contribuintes poderão se dirigir ao setor de Atendimentos Tributários Municipais da Secretaria de Planejamento e Finanças, no Poupatempo, situado no Ourinhos Plaza Shopping ou então pelo atendimento eletrônico por meio do whatsapp (14) 99762-8404.
DESCONTOS CONCEDIDOS
- à vista, com desconto de 100%;
- em até 04 parcelas, com desconto de 80%;
- em até 12 parcelas, com desconto de 70%;
- em até 24 parcelas, com desconto de 60%;
- em até 36 parcelas, com desconto de 50%
- em até 48 parcelas, com desconto de 40%;
- em até 60 parcelas, com desconto de 30%