Munícipes que receberem contas de água com valor abusivo, desde que comprovado que a alteração ocorreu por deficiência no sistema de distribuição de água, poderão pedir revisão na SAE (Superintendência de Água e Esgoto) até a data anterior ao vencimento da fatura.
Entre os motivos que justificam a alteração no valor está a falta de energia elétrica prolongada no sistema, rompimento de redes do sistema distribuidor que obriguem o fechamento para reparos e por período prolongado, ocorrência de falta d'água devido consumo excessivo e motivado por altas temperaturas.
Além disso, o consumidor em débito com a SAE também pode solicitar o parcelamento e regularizar a pendência. O pedido de parcelamento deve ser feito diretamente no Setor de Atendimento da SAE, mediante preenchimento pelo interessado, ou por seu representante legalmente habilitado, ou por aquele que expressamente assumir a dívida, através de formulário próprio.
A negociação fica condicionada a atualização do respectivo cadastro junto à SAE e o contribuinte deverá recolher, de imediato, a primeira parcela do acordo, além das custas processuais, caso o débito já esteja ajuizado.
Para mais informações, o munícipe pode procurar o setor de atendimento da SAE, localizado na Av. Dr. Altino Arantes n.º 369, de segunda à sexta feira, das 8h30 as 16h30.
Conheça as condições de parcelamento:
a) até 18 (dezoito) parcelas para valores inferiores a R$ 3.000,00;
b) até 24 (vinte e quatro) parcelas para valores entre R$ 3.000,00 e R$ 11.000,00;
c) até 48 (quarenta e oito) parcelas para valores acima de R$ 11.000,00.