O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou liminar que, no início do mês de novembro, suspendeu a construção da Nova ETA de Ourinhos. A decisão libera a continuação da obra que vai acabar definitivamente com o problema da falta d’água na cidade.
A Justiça não observou irregularidades no processo licitatório, considerou o valor da proposta da empresa vencedora compatível com o praticado no mercado e ressaltou que não cabe à empresa perdedora da licitação dizer quais critérios do edital caracterizariam maior vantagem e economia para a Administração.
“A medida é compatível com o objeto do contrato e não frustra o caráter competitivo do certame”, diz a decisão da Justiça, alertando ainda que a capacidade técnica exigida em edital “tem por finalidade oferecer à Administração a segurança de que o vencedor terá condições de cumprir com as obrigações.”
VEJA TRECHOS DA DECISÃO:
“Não se observa, com a clareza necessária, flagrante ilegalidade na decisão administrativa de inabilitação da agravada que considerou não atendido o requisito de capacidade técnica. Os critérios previstos no edital são objetivos. O tipo de material do equipamento para tratamento de água está fundamentado em estudos técnicos. Não será em mandado de segurança que questões técnicas deverão ser definidas. (...) Também não pode o Judiciário substituir-se ao administrador público. DEFIRO a concessão de efeito suspensivo.”